Justiça Federal amplia interiorização com novas varas no Amazonas e Mato Grosso do Sul

Medida publicada no Diário Oficial da União prevê expansão da Justiça Federal em cidades estratégicas dos dois estados.
A Justiça Federal instituiu oito novas varas para reforçar o atendimento no interior do Amazonas e de Mato Grosso do Sul, conforme a Lei nº 15.401 publicada nesta quarta-feira (6) no Diário Oficial da União.
Com o objetivo de fortalecer a presença da Justiça Federal em regiões do interior, a Lei nº 15.401, publicada em 6 de maio de 2026 no Diário Oficial da União, determina a criação de novas varas federais nos estados do Amazonas e Mato Grosso do Sul. No Amazonas, serão instaladas duas varas nos municípios de Tefé e Humaitá, vinculadas ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Já em Mato Grosso do Sul, seis cidades receberão varas federais: Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob jurisdição do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. A implantação dessas unidades judiciais contemplará a nomeação de juízes federais, juízes substitutos, além de cargos efetivos e em comissão, conforme a demanda dos serviços e a disponibilidade orçamentária. As despesas associadas serão custeadas pelas dotações financeiras destinadas à Justiça Federal de primeiro grau. A execução da lei terá início no exercício financeiro de 2026 e seguirá nos anos subsequentes, dependendo de autorização conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Essa expansão visa descentralizar o atendimento judicial, facilitando o acesso da população local aos serviços da Justiça Federal e contribuindo para a interiorização das atividades judiciais no país.
Contexto
A interiorização da Justiça Federal é uma estratégia adotada para ampliar o acesso aos serviços judiciais em regiões mais afastadas dos grandes centros urbanos. A criação de varas federais em municípios do Amazonas e Mato Grosso do Sul integra um esforço contínuo para distribuir melhor a estrutura judiciária, reduzir a sobrecarga das unidades existentes e atender de forma mais eficaz às demandas locais. Essa medida também está alinhada com políticas públicas que buscam fortalecer a presença do Estado em áreas remotas, promovendo cidadania e segurança jurídica.

