Governo sanciona aumento das penas para furto, roubo e receptação com foco em crimes virtuais

Nova legislação amplia punições para crimes contra o patrimônio e cria tipificações específicas para fraudes eletrônicas.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com veto, a Lei 15.397/2026, que eleva as penas para diversos crimes patrimoniais, como furto, roubo, estelionato e receptação, além de incluir dispositivos para combater crimes virtuais, como golpes pela internet e fraudes bancárias.
Publicado no Diário Oficial da União em 4 de maio de 2026, o novo marco legal resulta do Projeto de Lei 3.780/2023, de autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), aprovado pelo Senado em março com relatoria do senador Efraim Filho (União-PB). A legislação visa oferecer instrumentos mais rigorosos para o combate a crimes que afetam diretamente a segurança das famílias brasileiras e o funcionamento de serviços essenciais.
Entre as principais alterações, a pena para furto geral foi ampliada de reclusão de um a quatro anos para um a seis anos. Quando o crime ocorre à noite, a pena aumenta em 50%. Furtos que comprometam órgãos públicos ou serviços essenciais, como distribuição de água, passam a ter pena de dois a oito anos. O mesmo intervalo se aplica ao furto de fios, cabos e equipamentos relacionados à energia elétrica, telefonia, transmissão de dados e transporte ferroviário ou metroviário.
No âmbito dos crimes virtuais, o furto por meio de fraude eletrônica, como golpes com dispositivos eletrônicos, teve a pena elevada de quatro a oito anos para quatro a dez anos de reclusão. Também foram criadas agravantes específicas para o furto de animais domésticos, com pena de quatro a dez anos.
Para o crime de roubo, a pena mínima subiu de quatro para seis anos, mantendo o teto em dez anos. Além disso, o texto inclui aumento de um terço a metade da pena para roubos envolvendo celulares, computadores, notebooks, tablets e armas de fogo. No caso de latrocínio, que é o roubo seguido de morte, a pena mínima foi ampliada de 20 para 24 anos, podendo chegar a 30 anos.
A receptação de bens obtidos por crimes passa a ter pena de dois a seis anos, superior ao intervalo anterior de um a quatro anos. Receptação de animais de produção, carne ou animais domésticos terá pena de três a oito anos. A interrupção de serviços de telecomunicações, antes punida com detenção de um a três anos, agora é considerada crime de reclusão, com pena de dois a quatro anos, dobrando em casos de calamidade pública ou destruição de torres de telecomunicação.
No campo do estelionato, a lei cria a tipificação da “cessão de conta laranja”, que consiste no empréstimo de contas bancárias para movimentação de recursos ilícitos. Também foi incluída a figura do estelionato qualificado por fraude eletrônica, com penas de quatro a oito anos para golpes envolvendo clonagem de dispositivos eletrônicos. O Ministério Público poderá iniciar ação penal nesses casos sem depender de representação da vítima.
Um dos vetos presidenciais retirou o aumento da pena para roubo com violência que resulte em lesão corporal grave, que passaria de sete a 18 anos para 16 a 24 anos. O presidente Lula justificou que a pena mínima proposta ficaria acima da prevista para homicídio qualificado, o que seria incompatível.
O Congresso Nacional deverá analisar o veto em sessão conjunta para decidir sobre sua manutenção ou derrubada.
Segundo o senador Efraim Filho, relator do projeto, a legislação busca oferecer ao Judiciário ferramentas mais eficazes para punir crimes que causam grande impacto social, especialmente aqueles que envolvem tecnologia e afetam o cotidiano das famílias brasileiras.
Contexto
O aumento das penas para crimes contra o patrimônio reflete um esforço do Legislativo e Executivo para responder ao crescimento da criminalidade, especialmente no ambiente digital. O projeto original, apresentado em 2023, passou por amplo debate no Senado e na Câmara dos Deputados antes da sanção presidencial em 2026. A legislação atualiza dispositivos penais para contemplar novas modalidades de crimes, como golpes virtuais e fraudes bancárias, alinhando o ordenamento jurídico às demandas da sociedade contemporânea.

