Senado Federal

Projeto que regula uso compartilhado de postes por energia e telecom vai à Câmara

Projeto que regula uso compartilhado de postes por energia e telecom vai à Câmara

PL estabelece responsabilidades, contratos e sanções para uso de postes, além de definir papéis da Aneel e Anatel no setor.

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que cria normas para o uso compartilhado de postes entre companhias de energia elétrica e telecomunicações, estabelecendo critérios para contratos, gestão e penalidades. A proposta agora será encaminhada para a Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 3.220/2019, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), recebeu aprovação em turno suplementar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado na última quarta-feira (8). A proposta, que já havia sido aprovada em primeiro turno em março, visa regulamentar o compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e de telecomunicações, um tema de grande relevância para a infraestrutura nacional.

Durante a votação, o relator senador Esperidião Amin (PP-SC) acolheu uma emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO), que determina que o valor máximo provisório para o uso compartilhado dos postes será fixado pelo Poder Executivo durante o período de transição até que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) defina o valor definitivo.

O projeto atribui à empresa proprietária da estrutura, geralmente a concessionária de energia elétrica, a responsabilidade pela gestão dos postes. Outras empresas interessadas em utilizar esses postes deverão firmar contratos diretamente com a titular da estrutura. A proposta também prevê que o uso indevido dos postes, sem contrato formalizado, será considerado infração grave, podendo levar à caducidade do serviço de telecomunicação, ou seja, ao encerramento da concessão, autorização ou permissão.

Além disso, o texto define as competências das agências reguladoras Aneel e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na fiscalização e regulamentação do compartilhamento das estruturas.

Em uma atualização importante, o relator incorporou sugestão do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para alterar a Lei 14.947, de 2024. Essa mudança autoriza o Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (Fiis) a aplicar recursos na infraestrutura de redes aéreas e subterrâneas compartilhadas, abrangendo serviços essenciais como distribuição de energia elétrica, telecomunicações, iluminação pública e videomonitoramento urbano.

O Fiis é financiado por recursos do Orçamento da União, convênios com órgãos públicos e empréstimos de instituições financeiras. Até então, a legislação limitava a aplicação dos recursos do fundo às áreas de educação, saúde e segurança pública.

Com a aprovação na CCJ, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para votação no Plenário do Senado. Caso seja sancionada, a nova lei entrará em vigor 180 dias após sua publicação oficial.

Contexto

O compartilhamento de postes entre empresas de energia elétrica e telecomunicações é uma prática comum que busca otimizar o uso da infraestrutura urbana e reduzir custos. No entanto, a ausência de regras claras tem gerado conflitos e insegurança jurídica entre as partes envolvidas. O PL 3.220/2019 surge para estabelecer um marco regulatório que organize essa relação, garantindo direitos, deveres e penalidades para os usuários das estruturas.

A participação do BNDES e a inclusão do Fiis no financiamento dessa infraestrutura refletem o interesse do governo em incentivar investimentos em redes essenciais para o desenvolvimento tecnológico e social do país. A atuação conjunta da Aneel e Anatel também reforça a importância de uma regulação integrada para setores interdependentes como energia e telecomunicações.

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