Senado Federal

Refinanciamento de dívidas rurais: Senado aprova projeto para produtores afetados por eventos climáticos

Refinanciamento de dívidas rurais: Senado aprova projeto para produtores afetados por eventos climáticos

PL 5.122/2023 destina até R$ 30 bilhões para crédito rural com condições especiais e prazo estendido para pagamento

O Senado acelera a análise do projeto que cria uma linha de crédito especial para o refinanciamento de dívidas de produtores rurais impactados por eventos climáticos adversos, utilizando recursos do Fundo Social do pré-sal. A proposta, já aprovada na Câmara, prevê condições facilitadas para agricultores e cooperativas, com prazos estendidos e suspensão de cobranças enquanto durar o processo.

O setor agropecuário brasileiro enfrenta desafios significativos, agravados pela guerra no Oriente Médio, desastres climáticos em diversas regiões, juros elevados e a queda nos preços das commodities. Em resposta, senadores buscam viabilizar o Projeto de Lei 5.122/2023, que destina recursos do Fundo Social do pré-sal para o refinanciamento das dívidas de produtores rurais afetados por eventos climáticos extremos. A matéria, já aprovada pela Câmara dos Deputados, está sob relatoria do senador Renan Calheiros (MDB-AL) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O projeto permite que o crédito seja utilizado para quitar dívidas relacionadas a crédito rural, empréstimos e Cédulas de Produto Rural contratadas até 30 de junho de 2025, independentemente de terem sido renegociadas. Para operações de investimento, a cobertura abrange parcelas com vencimento até 31 de dezembro de 2027. Um ponto importante é que os débitos serão recalculados sem a incidência de multas, juros de mora ou outros encargos por inadimplência.

Para ter direito ao benefício, o produtor rural, associação, cooperativa de produção ou condomínio deve ter propriedades localizadas em municípios que atendam pelo menos dois critérios específicos relacionados a eventos climáticos adversos. Além disso, é necessário comprovar, por meio de laudo técnico, perdas de pelo menos 30% da produção em ao menos uma cultura, em duas ou mais safras consecutivas.

O pagamento do refinanciamento poderá ser realizado em até dez anos, com carência de até três anos. Em situações excepcionais, o prazo pode ser estendido para 15 anos. O limite individual para produtores rurais é de até R$ 10 milhões, enquanto associações, cooperativas e condomínios podem acessar até R$ 50 milhões.

As garantias aceitas são as usuais para crédito rural, como penhor, hipoteca e alienação fiduciária, sendo proibida a exigência de garantias adicionais. Durante o processo de contratação do novo empréstimo, ficam suspensos vencimentos, cobranças, execuções judiciais e inscrições em cadastros negativos referentes às dívidas a serem quitadas.

O prazo para contratação dos financiamentos será de até seis meses após a publicação do regulamento que disciplinará a operação. O volume total de recursos disponibilizados para essa linha especial de crédito será de até R$ 30 bilhões, provenientes das receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026, além do superávit financeiro dos anos de 2024 e 2025.

A operacionalização ficará a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e dos bancos por ele habilitados, que assumirão os riscos das operações, incluindo o risco de inadimplência.

A iniciativa busca oferecer suporte financeiro a produtores rurais que enfrentam dificuldades decorrentes de condições climáticas adversas, contribuindo para a sustentabilidade do setor e a segurança alimentar do país.

Contexto

O agronegócio brasileiro tem sido impactado por uma série de fatores externos e internos, como conflitos internacionais, mudanças climáticas e oscilações no mercado global de commodities. Esses desafios têm pressionado a capacidade financeira dos produtores rurais, muitos dos quais acumulam dívidas que dificultam a continuidade de suas atividades. O Fundo Social do pré-sal, criado para destinar recursos para áreas estratégicas, surge como uma alternativa para mitigar essas dificuldades por meio de políticas públicas de crédito rural. O PL 5.122/2023 representa um esforço legislativo para adaptar as condições de financiamento às necessidades atuais do setor, promovendo a recuperação econômica dos produtores afetados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *