Senado Federal

Projeto isenta comprador de veículo usado de multas do antigo proprietário após transferência

Projeto isenta comprador de veículo usado de multas do antigo proprietário após transferência - comprador de veículo usado não paga multas do antigo dono

Senado avalia proposta que protege novos proprietários de veículos usados contra multas anteriores ao registro de transferência

O Senado iniciou a análise do Projeto de Lei 3.509/2024, aprovado pela Câmara dos Deputados, que assegura ao comprador de veículos usados a isenção do pagamento de multas aplicadas ao antigo proprietário após a transferência do veículo.

O Projeto de Lei 3.509/2024, que já recebeu aprovação na Câmara dos Deputados, está em tramitação no Senado Federal. A proposta modifica o Código de Trânsito Brasileiro para garantir que infrações de trânsito cometidas pelo antigo proprietário de um veículo usado não sejam repassadas ao novo dono após a transferência oficial do registro do veículo.

De acordo com o texto, multas lançadas com atraso no Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) e atribuídas a veículos que já tiveram sua propriedade transferida não poderão ser cobradas do novo proprietário. A regra também se aplica a veículos registrados em nome de pessoas jurídicas.

Além disso, o projeto prevê que, em situações envolvendo arrendamento mercantil (leasing) ou financiamento com garantia do veículo (alienação fiduciária), as multas deverão ser cobradas exclusivamente da pessoa que estava utilizando o automóvel no momento da infração, independentemente da titularidade.

A iniciativa visa evitar que compradores de veículos usados sejam responsabilizados por multas que não cometeram, promovendo maior segurança jurídica nas transações de veículos e incentivando a regularização dos registros de transferência. Atualmente, a legislação brasileira não deixa claro como proceder nesses casos, o que gera insegurança e disputas judiciais.

O projeto está sendo acompanhado de perto por entidades do setor automotivo e órgãos de trânsito, que destacam a importância da medida para a transparência e justiça na circulação de veículos usados no país. A votação no Senado definirá os próximos passos para a possível sanção presidencial e implementação da nova regra.

Contexto

No Brasil, a transferência de propriedade de veículos usados muitas vezes gera dúvidas sobre a responsabilidade por multas pendentes. Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro não especifica claramente quem deve arcar com infrações registradas após a venda, especialmente quando há atraso no lançamento das multas. Isso provoca insegurança para compradores e vendedores, além de complicações administrativas. O Projeto de Lei 3.509/2024 busca corrigir essa lacuna, garantindo que o novo proprietário não seja prejudicado por infrações anteriores à compra. A proposta já foi aprovada na Câmara dos Deputados e agora aguarda decisão no Senado.

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