Nova lei exige manifestação expressa da vítima para audiência de retratação em casos de violência doméstica

Alteração na Lei Maria da Penha reforça proteção à mulher ao garantir que desistência da queixa seja voluntária e registrada perante o juiz.
A Lei 15.380, sancionada em 7 de abril de 2026, estabelece que a audiência de retratação em casos de violência doméstica contra a mulher só poderá ser realizada mediante pedido e manifestação expressa da vítima, assegurando maior proteção e autonomia no processo judicial.
Foi publicada no Diário Oficial da União, em 7 de abril de 2026, a Lei 15.380, que altera dispositivos da Lei Maria da Penha para reforçar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A nova legislação determina que a audiência de retratação – momento em que a vítima pode desistir da queixa contra o agressor – somente será realizada se a vítima manifestar expressamente seu desejo, seja de forma escrita ou oral, perante o juiz responsável pelo caso, antes do recebimento da denúncia.
A mudança tem como objetivo evitar que a vítima seja pressionada ou coagida a desistir da ação penal, prevenindo a revitimização e garantindo que a decisão seja tomada de maneira consciente e voluntária. Antes da alteração, a audiência de retratação poderia ocorrer sem a manifestação clara da vítima, o que gerava preocupações quanto à efetividade da proteção legal.
O projeto de lei que originou a norma, PL 3.112/2023, foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado pelo Senado em março de 2026, sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Durante a tramitação, Mara Gabrilli destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconhece que a realização da audiência de retratação não pode ser imposta pelo Judiciário, cabendo exclusivamente à vítima solicitar esse procedimento.
A nova lei reforça a autonomia da mulher no processo judicial e contribui para a efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, ao assegurar que a desistência da queixa seja uma decisão genuinamente livre e informada. Com essa mudança, o sistema jurídico brasileiro dá um passo importante para a proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Contexto
A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é o principal instrumento legal de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Entre seus dispositivos está a previsão da audiência de retratação, que permite à vítima desistir da queixa criminal contra o agressor. No entanto, a ausência de exigência de manifestação expressa da vítima para essa audiência gerava riscos de coação e revitimização. A Lei 15.380/2026 vem para corrigir essa lacuna, alinhando a legislação às decisões do Supremo Tribunal Federal e fortalecendo a proteção às mulheres.

