Lei determina uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres em casos de violência doméstica

Nova legislação fortalece medidas protetivas e amplia monitoramento eletrônico para combater violência doméstica contra mulheres e seus dependentes
Entrou em vigor a Lei 15.383, de 2026, que obriga o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores que coloquem em risco a vida ou integridade de mulheres e crianças em situação de violência doméstica. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, amplia recursos e autoriza delegados a determinar o monitoramento em localidades sem juiz.
A Lei 15.383, sancionada em 10 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União, estabelece que agressores que representem risco à vida ou à integridade física e psicológica de mulheres e seus dependentes em contextos de violência doméstica deverão ser monitorados por tornozeleira eletrônica de forma imediata. A norma, que altera a Lei Maria da Penha, foi aprovada pelo Congresso Nacional a partir do Projeto de Lei 2.942/2024, de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da nova legislação, o uso do dispositivo era facultativo e dependia da decisão judicial.
Além de tornar obrigatória a aplicação imediata da tornozeleira, a lei autoriza delegados de polícia a determinar o monitoramento em municípios que não possuem comarca, ou seja, sem juiz local. Nesses casos, a decisão do delegado deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas para análise e possível manutenção da medida, que também será informada ao Ministério Público. A legislação prevê que a vítima receba um dispositivo de segurança que emita alertas caso o agressor se aproxime, reforçando a proteção.
A lei também endurece as penalidades para quem descumprir medidas protetivas, aumentando a pena de um terço a metade do atual período de reclusão, que varia de 2 a 5 anos, além de multa. A alteração abrange violações como ingresso em áreas de exclusão monitoradas eletronicamente e manipulação indevida do equipamento.
No âmbito da prevenção, a legislação determina que as campanhas de combate à violência contra a mulher incluam orientações sobre procedimentos policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas e uso da monitoração eletrônica. Para garantir recursos, a lei eleva de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações contra a violência de gênero, incluindo a aquisição e manutenção dos dispositivos.
O programa de monitoramento eletrônico e acompanhamento das vítimas foi tornado permanente, com prioridade para a compra e manutenção dos equipamentos, além da cessão de unidades portáteis de rastreamento para as mulheres em situação de risco. O sistema prevê alertas automáticos simultâneos para a vítima e a unidade policial mais próxima caso o agressor ultrapasse o perímetro de exclusão definido judicialmente.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei sem vetos, reforçando o compromisso do governo federal com a proteção das mulheres e a ampliação das ferramentas de combate à violência doméstica.
Contexto
A Lei Maria da Penha, vigente desde 2006, é a principal legislação brasileira no combate à violência doméstica contra a mulher, prevendo medidas protetivas e punições aos agressores. Contudo, o monitoramento eletrônico era facultativo e dependia de decisão judicial, o que limitava sua aplicação imediata. A nova Lei 15.383/2026 surge para fortalecer essas medidas, ampliando a proteção e a rapidez na aplicação de dispositivos eletrônicos, especialmente em localidades sem juiz, onde a atuação policial era mais restrita. A iniciativa reflete o esforço legislativo e governamental para reduzir a violência contra mulheres e garantir maior segurança às vítimas.

