Senado Federal

Lei determina uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres em casos de violência doméstica

Lei determina uso imediato de tornozeleira eletrônica para agressores de mulheres em casos de violência doméstica

Nova legislação fortalece medidas protetivas e amplia monitoramento eletrônico para combater violência doméstica contra mulheres e seus dependentes

Entrou em vigor a Lei 15.383, de 2026, que obriga o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores que coloquem em risco a vida ou integridade de mulheres e crianças em situação de violência doméstica. A medida, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, amplia recursos e autoriza delegados a determinar o monitoramento em localidades sem juiz.

A Lei 15.383, sancionada em 10 de abril de 2026 e publicada no Diário Oficial da União, estabelece que agressores que representem risco à vida ou à integridade física e psicológica de mulheres e seus dependentes em contextos de violência doméstica deverão ser monitorados por tornozeleira eletrônica de forma imediata. A norma, que altera a Lei Maria da Penha, foi aprovada pelo Congresso Nacional a partir do Projeto de Lei 2.942/2024, de autoria dos deputados Marcos Tavares (PDT-RJ) e Fernanda Melchionna (PSol-RS), com relatório da senadora Leila Barros (PDT-DF). Antes da nova legislação, o uso do dispositivo era facultativo e dependia da decisão judicial.

Além de tornar obrigatória a aplicação imediata da tornozeleira, a lei autoriza delegados de polícia a determinar o monitoramento em municípios que não possuem comarca, ou seja, sem juiz local. Nesses casos, a decisão do delegado deve ser comunicada ao juiz em até 24 horas para análise e possível manutenção da medida, que também será informada ao Ministério Público. A legislação prevê que a vítima receba um dispositivo de segurança que emita alertas caso o agressor se aproxime, reforçando a proteção.

A lei também endurece as penalidades para quem descumprir medidas protetivas, aumentando a pena de um terço a metade do atual período de reclusão, que varia de 2 a 5 anos, além de multa. A alteração abrange violações como ingresso em áreas de exclusão monitoradas eletronicamente e manipulação indevida do equipamento.

No âmbito da prevenção, a legislação determina que as campanhas de combate à violência contra a mulher incluam orientações sobre procedimentos policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas e uso da monitoração eletrônica. Para garantir recursos, a lei eleva de 5% para 6% a parcela do Fundo Nacional de Segurança Pública destinada a ações contra a violência de gênero, incluindo a aquisição e manutenção dos dispositivos.

O programa de monitoramento eletrônico e acompanhamento das vítimas foi tornado permanente, com prioridade para a compra e manutenção dos equipamentos, além da cessão de unidades portáteis de rastreamento para as mulheres em situação de risco. O sistema prevê alertas automáticos simultâneos para a vítima e a unidade policial mais próxima caso o agressor ultrapasse o perímetro de exclusão definido judicialmente.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei sem vetos, reforçando o compromisso do governo federal com a proteção das mulheres e a ampliação das ferramentas de combate à violência doméstica.

Contexto

A Lei Maria da Penha, vigente desde 2006, é a principal legislação brasileira no combate à violência doméstica contra a mulher, prevendo medidas protetivas e punições aos agressores. Contudo, o monitoramento eletrônico era facultativo e dependia de decisão judicial, o que limitava sua aplicação imediata. A nova Lei 15.383/2026 surge para fortalecer essas medidas, ampliando a proteção e a rapidez na aplicação de dispositivos eletrônicos, especialmente em localidades sem juiz, onde a atuação policial era mais restrita. A iniciativa reflete o esforço legislativo e governamental para reduzir a violência contra mulheres e garantir maior segurança às vítimas.

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