Senado Federal

Nova lei exige manifestação expressa da vítima para audiência de retratação em casos de violência doméstica

Nova lei exige manifestação expressa da vítima para audiência de retratação em casos de violência doméstica - audiência de retratação violência doméstica

Alteração na Lei Maria da Penha reforça proteção à mulher ao garantir que desistência da queixa seja voluntária e registrada perante o juiz.

A Lei 15.380, sancionada em 7 de abril de 2026, estabelece que a audiência de retratação em casos de violência doméstica contra a mulher só poderá ser realizada mediante pedido e manifestação expressa da vítima, assegurando maior proteção e autonomia no processo judicial.

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 7 de abril de 2026, a Lei 15.380, que altera dispositivos da Lei Maria da Penha para reforçar a proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A nova legislação determina que a audiência de retratação – momento em que a vítima pode desistir da queixa contra o agressor – somente será realizada se a vítima manifestar expressamente seu desejo, seja de forma escrita ou oral, perante o juiz responsável pelo caso, antes do recebimento da denúncia.

A mudança tem como objetivo evitar que a vítima seja pressionada ou coagida a desistir da ação penal, prevenindo a revitimização e garantindo que a decisão seja tomada de maneira consciente e voluntária. Antes da alteração, a audiência de retratação poderia ocorrer sem a manifestação clara da vítima, o que gerava preocupações quanto à efetividade da proteção legal.

O projeto de lei que originou a norma, PL 3.112/2023, foi apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e aprovado pelo Senado em março de 2026, sob a relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Durante a tramitação, Mara Gabrilli destacou que o Supremo Tribunal Federal já reconhece que a realização da audiência de retratação não pode ser imposta pelo Judiciário, cabendo exclusivamente à vítima solicitar esse procedimento.

A nova lei reforça a autonomia da mulher no processo judicial e contribui para a efetividade das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha, ao assegurar que a desistência da queixa seja uma decisão genuinamente livre e informada. Com essa mudança, o sistema jurídico brasileiro dá um passo importante para a proteção dos direitos das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.

Contexto

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é o principal instrumento legal de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Entre seus dispositivos está a previsão da audiência de retratação, que permite à vítima desistir da queixa criminal contra o agressor. No entanto, a ausência de exigência de manifestação expressa da vítima para essa audiência gerava riscos de coação e revitimização. A Lei 15.380/2026 vem para corrigir essa lacuna, alinhando a legislação às decisões do Supremo Tribunal Federal e fortalecendo a proteção às mulheres.

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