Justiça Federal mantém multa de R$ 7,5 milhões a ex-senador por desmatamento em Rondônia

Decisão judicial rejeita ação por perda de prazo e confirma penalidade aplicada pelo Ibama por danos ambientais na Amazônia
A Justiça Federal de Rondônia confirmou a multa ambiental de R$ 7,5 milhões aplicada ao ex-senador Ernandes Amorim por desmatamento ilegal de 34 hectares em área protegida da Amazônia, rejeitando ação judicial por perda de prazo para contestação.
A 5ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária de Rondônia negou o pedido do ex-senador e fazendeiro Ernandes Amorim para anular uma multa ambiental superior a R$ 7,5 milhões, imposta pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) por desmatamento ilegal na Amazônia. O processo teve origem em 2007, quando fiscais do Ibama identificaram o desmatamento de cerca de 34 hectares de floresta nativa na Reserva Extrativista Rio Preto-Jacundá, uma área de proteção ambiental localizada em Rondônia. Reservas Extrativistas (Resex) são territórios onde o desmatamento é proibido para preservar o meio ambiente e garantir o modo de vida das comunidades tradicionais. Após a autuação, foi instaurado um processo administrativo que se estendeu até 2017, quando a multa foi inscrita na dívida ativa da União. Em março de 2019, a União iniciou uma execução fiscal para cobrar o débito, que ultrapassa R$ 7 milhões. Somente em dezembro de 2025, o ex-senador ingressou com ação judicial para tentar invalidar a multa e questionar a cobrança. A Justiça Federal considerou que o prazo legal para contestar a multa já havia expirado, motivo pelo qual rejeitou a ação. Na sentença, o juiz destacou a importância do respeito aos prazos legais para garantir a segurança jurídica e evitar instabilidade nas relações administrativas e judiciais. A Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou como provas imagens de satélite, relatórios técnicos e depoimentos que fundamentaram a responsabilização de Ernandes Amorim pelo desmatamento. A cobrança da multa permanece válida e segue em tramitação no âmbito da execução fiscal. A defesa do ex-senador contesta a decisão, alegando que a sentença não reconheceu sua responsabilidade pelo desmatamento e que faltam provas individualizadas que o vinculem à infração. Os advogados também afirmam que houve prescrição no processo administrativo, o que invalidaria a multa, a inscrição em dívida ativa e a cobrança judicial. Em razão disso, um recurso de apelação foi apresentado ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, solicitando a revisão integral do caso. A defesa mantém a expectativa de que o tribunal analisará todas as questões jurídicas levantadas e que ainda não há decisão definitiva sobre a responsabilidade de Ernandes Amorim.
Contexto
O caso remonta a 2007, quando o Ibama identificou o desmatamento ilegal em uma área da Reserva Extrativista Rio Preto-Jacundá, em Rondônia. Reservas extrativistas são unidades de conservação criadas para proteger a floresta e os modos de vida das populações tradicionais, com restrições rigorosas ao desmatamento. O processo administrativo para apurar a infração ambiental durou cerca de uma década, encerrando-se em 2017 com a aplicação da multa. A cobrança judicial da multa teve início em 2019, mas a contestação judicial só foi apresentada em 2025, fora do prazo legal, o que motivou a rejeição da ação pela Justiça Federal.

