Senado Federal

Vicaricídio passa a ser crime hediondo com penas de até 40 anos no Brasil

Vicaricídio passa a ser crime hediondo com penas de até 40 anos no Brasil - vicaricídio crime hediondo

Nova legislação cria tipo penal específico para assassinato de pessoas próximas para atingir mulheres, ampliando proteção e punição rigorosa.

O assassinato de filho ou pessoa próxima com o intuito de causar sofrimento emocional à mulher, conhecido como vicaricídio, foi oficialmente classificado como crime hediondo no Brasil. A mudança, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União em 10 de abril de 2026, estabelece penas que variam de 20 a 40 anos de reclusão, além da aplicação de multa.

A Lei 15.384, de 2026, introduz no Código Penal brasileiro um tipo penal específico para o vicaricídio, definido como o homicídio de descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob responsabilidade direta da mulher, cometido com o propósito de infligir sofrimento, punição ou controle emocional. A norma visa fortalecer o combate à violência doméstica e familiar, reconhecendo uma forma particular de agressão que utiliza terceiros para atingir a vítima principal. Além da tipificação, a legislação prevê aumento da pena de um terço até a metade em circunstâncias agravantes, como quando o crime ocorre na presença da mulher, envolve crianças, idosos, pessoas com deficiência ou ocorre em desrespeito a medidas protetivas. A inclusão do vicaricídio na Lei dos Crimes Hediondos implica regras mais rigorosas para o cumprimento da pena, como maior tempo de prisão antes da progressão de regime, alinhando-se a recentes avanços legais, como a tipificação autônoma do feminicídio. A Lei Maria da Penha também foi atualizada para incorporar essa nova tipificação. O projeto que originou a lei foi apresentado pela deputada federal Laura Carneiro (PSD-RJ). Durante a aprovação no Senado em março, a relatora, senadora Margareth Buzetti (PP-MT), destacou que a criação de uma categoria jurídica específica possibilita respostas mais rápidas e eficazes do Estado, corrigindo uma lacuna legislativa e aprimorando a atuação da rede de proteção. Segundo a senadora, o reconhecimento explícito do vicaricídio fortalece a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica, pois essa modalidade de violência utiliza terceiros, especialmente filhos e pessoas sob cuidados, como instrumentos para punir e controlar a mulher. A nova legislação, portanto, contribui para uma triagem de risco mais eficiente e para a prevenção da escalada de violência letal.

Contexto

O vicaricídio, embora já reconhecido na prática, não possuía uma tipificação penal própria até a aprovação da Lei 15.384 em 2026. A nova legislação surge no contexto de esforços legislativos para ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica, seguindo o exemplo da tipificação do feminicídio e das atualizações na Lei Maria da Penha. A inclusão do vicaricídio na lista de crimes hediondos reforça o compromisso do Estado brasileiro em combater formas complexas de violência que envolvem a instrumentalização de terceiros para atingir mulheres, ampliando as ferramentas jurídicas para prevenção e punição.

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