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TJSE avalia indicação de concunhado de desembargador para vaga de advocacia no tribunal

TJSE avalia indicação de concunhado de desembargador para vaga de advocacia no tribunal - indicação de concunhado no TJSE

Discussão sobre impedimento por parentesco envolve aplicação de normas contra nepotismo no Tribunal de Justiça de Sergipe

O Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE) deve julgar nesta semana a indicação do advogado Márcio Macedo Conrado para a vaga destinada à advocacia, após questionamentos sobre possível impedimento decorrente do parentesco com o desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto.

A formação da lista tríplice para preenchimento da vaga destinada a advogados no Tribunal de Justiça de Sergipe tem gerado debate interno na Corte sobre a legalidade da indicação de Márcio Macedo Conrado. Ele é concunhado do desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, que integra o TJSE há mais de 20 anos. A controvérsia surgiu durante a sessão de 11 de fevereiro, quando se discutia a seleção dos três nomes a serem encaminhados ao governador Fábio Mitidieri (PSD). Na ocasião, o desembargador Porto defendeu seu direito de votar no processo, alegando que o parentesco entre concunhados não é reconhecido pelo Código Civil como impedimento jurídico. Contudo, a presidência do tribunal manifestou preocupação quanto à possibilidade de nepotismo, o que motivou a instauração de um incidente administrativo para avaliar a participação do magistrado na votação. O debate envolve precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que ampliaram a interpretação sobre nepotismo no serviço público. Após a Resolução nº 7/2005 do CNJ, considerada constitucional pelo STF, concunhados passaram a ser enquadrados como parentes por afinidade em terceiro grau, o que pode configurar impedimento. O TJSE, que possui o menor número de desembargadores do país, ainda não definiu a data para o julgamento do incidente, que será conduzido pelo colegiado do pleno, sob relatoria do vice-presidente do tribunal, desembargador Etélio de Carvalho Prado Junior. Procurado, o advogado Márcio Macedo Conrado não respondeu às solicitações da reportagem. O gabinete do desembargador Roberto Porto informou que não poderia comentar o caso por ser parte do incidente. A decisão do TJSE poderá ter impacto significativo no meio jurídico, especialmente no que diz respeito à aplicação das normas de impedimento e prevenção ao nepotismo no processo de escolha dos membros do Quinto Constitucional.

Contexto

A indicação de representantes da advocacia para o Tribunal de Justiça é realizada por meio de lista tríplice, elaborada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) seccional Sergipe, e submetida ao governador do estado para nomeação. O Quinto Constitucional reserva vagas para advogados e membros do Ministério Público, buscando garantir diversidade na composição do tribunal. No entanto, regras de impedimento visam evitar conflitos de interesse e práticas de nepotismo, que são vedadas por decisões do STF e do CNJ. A Resolução nº 7/2005 do CNJ ampliou o conceito de parentesco para incluir concunhados, o que tem sido objeto de interpretações divergentes em diferentes tribunais. O caso no TJSE exemplifica o desafio de conciliar essas normas com a prática administrativa e política local.

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