MPF aciona empresa por garimpo ilegal e danos ambientais de R$ 5,4 milhões em Rondônia

Ministério Público Federal pede indenização e recuperação ambiental após exploração irregular de recursos naturais na Amazônia
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação contra a Norte Sul Terraplanagem e Comércio Ltda e quatro gestores por extração ilegal de cerca de 137 mil metros cúbicos de minérios em área pública federal na Gleba Corumbiara, em Vilhena (RO), além de danos ambientais significativos.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou uma ação judicial contra a empresa Norte Sul Terraplanagem e Comércio Ltda e quatro de seus gestores por atividades ilegais de garimpo em uma área pública federal localizada na Gleba Corumbiara, município de Vilhena, em Rondônia. Conforme apurado, o grupo extraiu aproximadamente 137 mil metros cúbicos de areia, cascalho e saibro sem as devidas autorizações, causando prejuízos estimados em R$ 5,4 milhões. Além disso, a ação aponta a destruição de sete hectares de floresta nativa da Amazônia.
Segundo o MPF, a exploração ocorreu em duas frentes distintas. A primeira teve início em 2019, com infraestrutura completa que incluía maquinário, alojamentos, cozinha, refeitório e banheiros para os funcionários. Em 2020, uma segunda área começou a ser explorada, caracterizada por desmatamento e escavações que alteraram significativamente o relevo local. O Sistema GeoRadar confirmou que ambas as áreas estão dentro da Gleba Pública Federal Corumbiara, pertencente à União.
Apesar de embargos e multas aplicados pela Agência Nacional de Mineração (ANM) e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a extração continuou. O MPF destaca que as licenças emitidas pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) não autorizavam a retirada dos minérios. Perícias realizadas com drones evidenciaram a continuidade das atividades, enquanto técnicos do Ibama identificaram sinais recentes de circulação de máquinas e novas escavações no local.
Investigações também revelaram que a empresa utilizou um “laranja” para alterar contratos, com o intuito de proteger bens pessoais dos gestores contra futuras sanções. Movimentações financeiras suspeitas em contas pessoais indicam tentativa de ocultação dos valores obtidos com a mineração irregular. Dados extraídos de celulares apreendidos pela Polícia Federal mostraram que a empresa manteve operações comerciais entre maio de 2023 e outubro de 2024, período em que oficialmente alegava estar inativa.
O MPF requer que a Justiça condene os réus ao pagamento de R$ 5,4 milhões referentes aos danos causados à União, além de indenização por danos morais coletivos de R$ 1 milhão para cada um dos quatro acusados, totalizando R$ 5 milhões. Também é solicitado que os responsáveis apresentem e implementem um plano de recuperação ambiental, incluindo recomposição do solo e reflorestamento com espécies nativas, sob pena de multa diária.
A ação foi protocolada pelo 2º Ofício da Amazônia Ocidental do MPF, especializado no combate à mineração ilegal, e está em tramitação na Justiça Federal em Vilhena. Paralelamente, os acusados respondem a uma ação penal na Justiça Federal em Porto Velho por crimes como extração ilegal de minério, invasão de terra pública, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Até o momento da publicação, a reportagem tentou contato com a Norte Sul Terraplanagem e Comércio Ltda, sem obter retorno.
Contexto
A região da Gleba Corumbiara, em Vilhena (RO), é uma área pública federal pertencente à União, conhecida por sua riqueza em minérios e biodiversidade. Nos últimos anos, o avanço do garimpo ilegal tem provocado impactos ambientais significativos, incluindo desmatamento e alteração do relevo. Órgãos como o MPF, ANM e Ibama intensificaram a fiscalização para coibir essas práticas, que além de degradarem o meio ambiente, configuram crimes contra a administração pública e a ordem econômica. A ação do MPF reflete o esforço institucional para responsabilizar empresas e gestores envolvidos em atividades ilícitas, buscando reparação dos danos e preservação ambiental.

