MPF reforça inelegibilidade do ex-deputado Natan Donadon para eleições de 2026 em Rondônia

Parecer do Ministério Público Federal destaca que indulto presidencial não extingue inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa
A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia emitiu parecer contrário à tentativa do ex-deputado federal Natan Donadon de reverter sua inelegibilidade para as eleições de 2026, alegando que a condenação criminal ainda impede sua candidatura.
O ex-deputado federal Natan Donadon, conhecido por sua base eleitoral no Cone Sul de Rondônia, enfrenta um novo revés jurídico em sua tentativa de disputar as eleições de 2026. A Procuradoria Regional Eleitoral em Rondônia, vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), apresentou parecer no dia 21 de maio de 2026 recomendando que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RO) mantenha a inelegibilidade do ex-parlamentar. O parecer, assinado pelo Procurador Regional Eleitoral Leonardo Trevizani Caberlon, argumenta que não há dúvidas razoáveis que justifiquem o pedido de declaração de elegibilidade apresentado por Donadon, e que, caso o mérito seja analisado, o pedido deve ser totalmente improcedente. A controvérsia jurídica gira em torno do prazo de inelegibilidade decorrente da condenação criminal de Donadon pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2010, por peculato e formação de quadrilha. O MPF sustenta que o indulto presidencial concedido não elimina automaticamente os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa. Conforme o parecer, o prazo de oito anos para inelegibilidade deve ser contado a partir da decisão judicial que reconheceu a extinção da punibilidade, proferida em 15 de outubro de 2019 pelo ministro Ricardo Lewandowski. Além disso, o documento ressalta que a recente alteração legislativa promovida pela Lei Complementar nº 219/2025 não favorece Donadon, pois mantém regras mais rigorosas para condenações relacionadas a crimes contra a administração pública, categoria em que se enquadra seu caso. O parecer também cita precedentes recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que corroboram a interpretação de que o indulto não afasta os efeitos eleitorais da condenação criminal, mantendo a inelegibilidade ativa por oito anos após a extinção da punibilidade reconhecida judicialmente. Paralelamente, o Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentou impugnação contra a candidatura de Donadon, reforçando o argumento de que o prazo de inelegibilidade ainda está vigente. A equipe jurídica do ex-deputado, por sua vez, questiona o parecer do MPF, defendendo que Donadon é um cidadão livre e apto para concorrer. A situação jurídica do ex-parlamentar permanece, portanto, em análise pelo TRE-RO, que deverá decidir sobre sua elegibilidade para as eleições deste ano.
Contexto
Natan Donadon foi condenado pelo STF em 2010 pelos crimes de peculato e formação de quadrilha, resultando em sua inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa. Em 2019, o ministro Ricardo Lewandowski reconheceu a extinção da punibilidade em seu caso. Contudo, o MPF e o TSE têm entendimento consolidado de que o indulto presidencial não elimina os efeitos da inelegibilidade, que perdura por oito anos após essa decisão judicial. A recente Lei Complementar nº 219/2025 manteve regras mais rigorosas para crimes contra a administração pública, impactando diretamente casos como o de Donadon.
FONTE: REDAÇÃO – REVISTA REFLEXO POLITICO

