Projeto garante prioridade para pessoas com deficiência no trabalho remoto no Brasil

Iniciativa inspirada por servidor público autista avança no Senado para ampliar acessibilidade no regime de trabalho remoto.
O Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril, ganha destaque com o avanço do PL 331/2025, que assegura prioridade a pessoas com deficiência na seleção para o trabalho remoto, promovendo inclusão e acessibilidade no ambiente profissional.
No dia 2 de abril, data dedicada à conscientização sobre o autismo, o Senado Federal destaca um projeto de lei que representa um avanço significativo para a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O PL 331/2025, originado a partir da experiência pessoal do servidor público Vinícius de Moraes Silva, de 38 anos, propõe assegurar prioridade para pessoas com deficiência na seleção para o trabalho remoto.
Vinícius, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), enfrentava dificuldades no ambiente presencial, como a insegurança diante das interações sociais e o desconforto com barulhos e ambientes cheios. Após o retorno ao trabalho presencial em 2023, ele precisou se afastar por problemas de saúde relacionados a essas condições. Motivado por seu desafio pessoal e por conversas em grupos de apoio on-line, apresentou uma sugestão legislativa no portal e-Cidadania, reivindicando o direito ao home office para pessoas no espectro autista.
A proposta recebeu mais de 20 mil apoios e foi encaminhada à Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) como SUG 3/2024. O senador Romário (PL-RJ), relator da matéria, ampliou o escopo do projeto para contemplar todas as pessoas com deficiência, convertendo a sugestão no PL 331/2025. O texto propõe a inclusão no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) da prioridade para o teletrabalho, desde que haja compatibilidade com as funções exercidas e seja a vontade do trabalhador.
Posteriormente, o projeto foi analisado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) apresentou uma versão que reforça a segurança jurídica e estabelece procedimentos mínimos para a aplicação da prioridade no trabalho remoto.
O PL 331/2025 está alinhado a decisões recentes da Justiça do Trabalho que reconhecem o teletrabalho como uma medida de acessibilidade para pessoas com TEA. Em 2025, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) confirmou o direito de uma funcionária de banco diagnosticada com TEA a trabalhar integralmente em home office, fundamentando-se em laudos médicos que indicavam que a exposição a estímulos sensoriais agravava seu quadro de ansiedade e exaustão.
No mesmo ano, a 2ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes (SP) determinou que um empregado com TEA de outra instituição bancária fosse colocado em regime 100% remoto, reconhecendo que essa modalidade proporcionava melhores condições de trabalho.
Esses precedentes reforçam a importância do projeto em garantir direitos e promover a inclusão de pessoas com deficiência no ambiente profissional, especialmente por meio do trabalho remoto, que pode minimizar barreiras sensoriais e sociais enfrentadas por esses trabalhadores.
Contexto
O Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 2007, tem como objetivo aumentar o conhecimento e a compreensão sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). No Brasil, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) estabelece direitos para pessoas com deficiência, mas ainda há desafios para garantir acessibilidade plena, especialmente no mercado de trabalho. A pandemia de Covid-19 evidenciou a viabilidade do teletrabalho, que passou a ser visto como uma ferramenta importante para inclusão. O PL 331/2025 surge nesse contexto, propondo uma regulamentação específica para assegurar prioridade no trabalho remoto para pessoas com deficiência, ampliando a proteção legal e promovendo maior inclusão social e profissional.

