Senado aprova regulamentação da guarda compartilhada de pets após separação
Projeto de lei estabelece direitos e deveres para a guarda conjunta de pets e define regras em caso de desacordo entre ex-parceiros.
O Senado Federal aprovou, em 31 de abril de 2026, o projeto de lei 941/2024 que regulamenta a guarda compartilhada de animais domésticos após o término de casamento ou união estável, garantindo direitos e deveres para os ex-cônjuges ou companheiros.
Na última terça-feira, 31 de abril de 2026, o Plenário do Senado aprovou o projeto de lei 941/2024, que institui normas para a guarda compartilhada de animais de estimação em casos de dissolução de casamento ou união estável. A proposta visa assegurar que os direitos dos pets sejam respeitados, promovendo o bem-estar dos animais mesmo após o fim da relação entre os tutores.
O texto aprovado define que, sempre que possível, a guarda dos animais deve ser compartilhada entre as partes, garantindo a convivência equilibrada e o cuidado conjunto. Caso não haja consenso entre os ex-parceiros, o projeto estabelece critérios para que a guarda seja atribuída a um deles, considerando o interesse do animal e as condições de cada responsável.
A matéria agora segue para sanção presidencial, onde poderá ser transformada em lei. A regulamentação representa um avanço significativo na proteção jurídica dos animais domésticos, reconhecendo-os como membros importantes das famílias brasileiras.
Especialistas em direito de família destacam que a medida traz maior segurança jurídica e evita conflitos judiciais prolongados, além de promover o cuidado responsável dos pets. A aprovação do projeto reflete a crescente valorização dos animais de estimação na sociedade e a necessidade de adaptá-la às novas configurações familiares.
Contexto
Até então, a guarda de animais de estimação após o término de relacionamentos não possuía regulamentação específica no Brasil, o que gerava disputas judiciais complexas e decisões inconsistentes. O projeto 941/2024 foi apresentado para preencher essa lacuna legal, alinhando-se a tendências internacionais que reconhecem a importância do bem-estar animal e a necessidade de proteção jurídica adequada para os pets em situações de separação.

