Ministro Flávio Dino determina manifestação sobre recurso da PGR contra aposentadoria compulsória a magistrados

Decisão do ministro do STF pode mudar punições disciplinares a magistrados, eliminando aposentadoria compulsória como penalidade.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), ordenou que as partes envolvidas em processo judicial se manifestem em até 15 dias sobre o recurso apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que contesta sua decisão de extinguir a aposentadoria compulsória como punição disciplinar a magistrados.
Na última segunda-feira (30), o ministro Flávio Dino, integrante do STF, determinou que os envolvidos em um processo de 2024 apresentem suas considerações acerca do recurso interposto pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O recurso questiona a decisão de Dino que eliminou a aposentadoria compulsória como forma de punição para juízes. A PGR solicitou que o caso seja analisado por um colegiado da Corte, seja em Turma ou no Plenário do STF.
Em 16 de março, Flávio Dino havia decidido que a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço não pode mais ser aplicada como sanção disciplinar a magistrados. Segundo ele, infrações graves cometidas por juízes devem resultar na perda do cargo, e não em aposentadoria remunerada. O ministro ressaltou que a aposentadoria compulsória punitiva, considerada ultrapassada e já revogada em outros contextos, não deve mais ser tolerada no sistema judiciário.
A decisão foi proferida no contexto de um processo envolvendo um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que contestava medidas disciplinares confirmadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além disso, a medida ocorre enquanto o ministro Marco Buzzi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), enfrenta investigações por suposto assédio sexual contra duas mulheres, com processos em andamento no STJ e no CNJ.
A aposentadoria compulsória, prevista no artigo 42 da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) de 1979, é a penalidade mais severa aplicada em processos administrativos disciplinares contra magistrados. Ela é utilizada em casos de corrupção, desvios de conduta e venda de sentenças, garantindo ao juiz punido o recebimento de vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. A decisão de Dino elimina esse benefício, entendendo que a aposentadoria é um direito previdenciário destinado a garantir condições dignas de vida ao trabalhador que não pode mais exercer suas funções por idade ou incapacidade, e não uma forma de punição.
Com a promulgação da Emenda Constitucional 103, de 2019, a aposentadoria compulsória como sanção administrativa foi extinta, conforme destacou o ministro. Embora a decisão tenha efeito imediato apenas para o caso específico do juiz do TJRJ, ela pode ser aplicada em processos futuros contra outros magistrados, como o ministro Buzzi.
De acordo com a nova orientação, o CNJ terá três opções diante de infrações cometidas por juízes: absolver o magistrado, aplicar outra penalidade administrativa ou encaminhar o caso à Advocacia-Geral da União (AGU) para que seja proposta a perda do cargo. Dessa forma, a aposentadoria compulsória deixa de ser uma alternativa de punição disciplinar no âmbito da magistratura.
Contexto
A aposentadoria compulsória para magistrados está prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), de 1979, e tem sido a punição mais severa aplicada em processos administrativos disciplinares. Tradicionalmente, ela garante ao juiz punido o direito a receber vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, mesmo após a punição. Em 2019, a Emenda Constitucional 103 reformulou regras previdenciárias, eliminando a possibilidade de aposentadoria compulsória como sanção disciplinar. A decisão do ministro Flávio Dino reforça essa mudança, buscando maior rigor na responsabilização de magistrados que cometem infrações graves. O tema ganhou destaque com processos contra figuras como o ministro Marco Buzzi, do STJ, que enfrenta acusações graves e procedimentos disciplinares.
FONTE: REVISTA REFLEXO POLITICO

