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Ibama libera pesca do pirarucu invasor em Rondônia após estudo viabilizado por emenda da deputada Gislaine Lebrinha

Ibama libera pesca do pirarucu invasor em Rondônia após estudo viabilizado por emenda da deputada Gislaine Lebrinha

Normativa do Ibama permite captura sem restrições do pirarucu fora de sua área natural para preservar a pesca local

O Ibama publicou norma que autoriza a pesca do pirarucu (Arapaima gigas) como espécie invasora em Rondônia, medida viabilizada por estudo financiado por emenda da deputada estadual Gislaine Lebrinha (União Brasil).

Na última terça-feira, 17 de março de 2026, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) oficializou a classificação do pirarucu como espécie invasora quando encontrado fora de sua área natural, autorizando sua pesca para fins de controle. A medida atende a uma demanda de comunidades pesqueiras de Rondônia, que enfrentavam dificuldades devido ao aumento da população do peixe, o que prejudicava a captura de espécies nativas e afetava a segurança alimentar das famílias locais. Em 2023, pescadores procuraram a deputada estadual Gislaine Lebrinha, do União Brasil, solicitando apoio para solucionar o problema. A parlamentar acionou a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam), que indicou a necessidade de um estudo científico para comprovar o caráter invasor do pirarucu na região. Para viabilizar a pesquisa, Gislaine Lebrinha destinou uma emenda parlamentar que possibilitou a participação da Universidade Federal de Rondônia (Unir), com apoio da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Rondônia (Fapero) e da Sedam. Em 2025, a deputada apresentou os resultados do estudo à Diretoria de Biodiversidade e Florestas (DBFlo) do Ibama em Brasília, reforçando a necessidade de medidas para controle da espécie. O Ibama, então, publicou uma normativa que permite a pesca do pirarucu sem limite de quantidade ou tamanho durante todo o ano, desde que o pescado não seja devolvido ao rio e seja abatido. A venda do peixe está restrita ao estado de captura, com apreensão em caso de descumprimento, e a doação para programas sociais, como merenda escolar, hospitais, creches e ações de combate à fome, é autorizada. A norma ainda prevê que estados e municípios possam incentivar ações de controle e estabelece que a captura em unidades de conservação dependa de autorização específica, respeitando regras ambientais. Além disso, campanhas de educação ambiental serão promovidas para conscientizar a população sobre o tema. A iniciativa representa um avanço no manejo sustentável dos recursos pesqueiros em Rondônia, conciliando a preservação ambiental com a garantia da subsistência das comunidades locais.

Contexto

O pirarucu (Arapaima gigas) é uma das maiores espécies de peixes de água doce do mundo, nativa da região amazônica. Contudo, sua presença fora de áreas naturais pode desequilibrar ecossistemas locais, prejudicando espécies nativas e impactando a pesca tradicional. Em Rondônia, a proliferação do pirarucu fora de seu habitat natural gerou preocupação entre pescadores, que relataram queda na captura de peixes comuns e dificuldades para manter sua renda e alimentação. A atuação da deputada Gislaine Lebrinha, por meio de emenda parlamentar, e a colaboração entre instituições científicas e ambientais foram fundamentais para a elaboração do estudo que embasou a decisão do Ibama, evidenciando a importância da articulação entre poder público e pesquisa para a gestão ambiental.

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