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Vereadores de Vilhena recebem auxílio-alimentação mesmo durante período de recesso parlamentar e se negaram a ouvir a população

Dr. Celso Machado respondeu negativamente ao apelo de milhares de populares que assinaram um Abaixo-Assinado contra o Auxilio Alimentação

Os vereadores de Vilhena continuam recebendo o auxílio-alimentação mesmo durante o período de recesso parlamentar, quando não há sessões ordinárias nem outras incumbências regulares na Câmara Municipal. A informação tem gerado debate sobre a natureza e a aplicação do benefício.

O auxílio foi regulamentado pela Resolução nº 054, de 9 de junho de 2025, aprovada “a toque de caixa” pelo próprio Legislativo municipal. De acordo com a medida, os parlamentares têm direito a receber o valor mensalmente, sem necessidade de comprovação diária de despesas com alimentação.

A legislação em vigor estabelece que a finalidade do auxílio seria custear despesas alimentares decorrentes do exercício da função, como ocorre em jornadas de trabalho convencionais. No entanto, a forma de pagamento atual garante o repasse mesmo em períodos em que os vereadores não estão em atividade legislativa, como nas férias e recessos. Curiosamente, só há uma sessão ordinária por semana, três vezes por mês e à noite, o que não justifica um auxilio desta natureza. Apenas a título de informação, sabe-se que um deles sequer estava no país durante o recesso.

Na prática, o benefício passou a ser visto por alguns setores da sociedade como semelhante a um subsídio incorporado ao salário, e não como uma verba indenizatória condicionada ao exercício diário da função, o que contraria a norma. Ainda assim, a resolução assegura que os parlamentares têm direito ao recebimento integral, independentemente da agenda institucional.

Há poucos dias, o presidente da Câmara, Dr. Celso Machado, respondeu negativamente ao apelo de milhares de populares que assinaram um Abaixo-Assinado contra o Auxilio Alimentação. No documento de oito páginas elaborado pela Procuradoria da Câmara, o presidente justifica a falta do título de eleitor dos cidadãos que assinaram, colocou dúvida sobre a idoneidade do documento, que segundo a nota, poderia ter sido feito com “assinaturas fictícias”, e negou veementemente o direito da população de buscar a anulação da Resolução.

Uma Ação Popular deve ser protocolada no MP no início de outubro na tentativa de judicializar a questão para tentar derrubar a lei, que, segundo advogados ligados ao setor público, teria sido feita de forma equivocada.