Seduc em Vilhena reserva vagas de estacionamento e comete infração de trânsito

Em Vilhena, a Secretaria de Estado da Educação (Seduc) tem sido alvo de críticas e controvérsias devido à prática de reservar vagas de estacionamento de forma ilegal. Conforme denúncias, a prática viola o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especificamente o artigo 246, que proíbe a colocação de obstáculos que impeçam a circulação e a parada de outros veículos nessas áreas. Mesmo quando a reserva de vagas tem respaldo legal, como em casos de segurança nacional, o uso de cones e cavaletes para obstruir o estacionamento de outros veículos constitui infração de trânsito. Segundo o CTB, qualquer obstáculo à livre circulação de veículos e pedestres é considerado uma infração gravíssima, podendo resultar em multa agravada em até cinco vezes, dependendo do risco à segurança.
O artigo 246 do CTB estabelece que “deixar de sinalizar qualquer obstáculo à livre circulação, à segurança de veículos e pedestres, tanto no leito da via terrestre como na calçada, ou obstruir a via indevidamente” é uma infração gravíssima, com penalidade de multa agravada conforme a avaliação da autoridade de trânsito. As reservas de vagas de estacionamento devem atender à finalidade específica e não ao uso exclusivo do solicitante. Por exemplo, áreas destinadas a carga e descarga podem ser utilizadas por qualquer pessoa que esteja realizando esta operação, e não exclusivamente pelo proprietário da loja mais próxima. Essas áreas não podem ser obstruídas de forma alguma, sob pena de autuação e multa conforme o referido artigo.
O CTB também estabelece algumas categorias de veículos e situações que têm direito a vagas especiais nas ruas para garantir a acessibilidade e a prioridade de certos grupos de pessoas, como vagas para pessoas com deficiência (PCD), idosos, veículos oficiais, carga e descarga, motocicletas e táxis. Essas reservas de vagas devem estar devidamente sinalizadas e respeitar as normas estabelecidas pelo CTB e pelos órgãos de trânsito locais. Além disso, é fundamental que essas vagas não sejam obstruídas de maneira indevida, conforme o artigo 246 do CTB, para garantir a segurança e a acessibilidade de todos os usuários da via pública.
Utilização de Vagas Prioritárias
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não especifica um artigo único que trate exclusivamente das vagas prioritárias para veículos oficiais. No entanto, as vagas para veículos oficiais são geralmente justificadas pela necessidade de garantir a prontidão e a eficácia no atendimento de emergências e no cumprimento das funções desses veículos. Por exemplo, o artigo 29 do CTB menciona que veículos prestadores de serviços de emergência, como ambulâncias e veículos de polícia, têm prioridade de passagem e direito de estacionamento em locais necessários para o desempenho de suas atividades. Essa prioridade se estende à utilização de vagas reservadas para garantir a prontidão no atendimento de emergências.
Além da SEDUC, algumas lojas de Vilhena tem adotado a mesma prática, reservando vagas para seus veículos pessoais ou das empresas. Até mesmo uma funerária em frente ao Hospital Regional colocou cones para “garantir” a vaga de seus veículos.
Infrações e Sanções
Segurar vaga na rua, ou seja, bloquear uma vaga de estacionamento com cones ou outros objetos, é uma infração de trânsito gravíssima. A multa pode chegar a R$ 1.467,35, dependendo do risco à segurança. A infração pode ser cometida mesmo sem a utilização de um veículo e pessoas físicas ou jurídicas podem ser penalizadas através do CPF ou CNPJ.