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Polêmico, projeto de emenda à Lei Orgânica que dá ao prefeito autonomia para nomear Procuradoria Geral será votado amanhã

Para ser aprovada, a matéria precisa receber dois terços dos votos da Casa, em dois turnos

Da Redação:

A Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 82/2025, enviada à Câmara Municipal de Vilhena na semana passada pelo prefeito Flori Cordeiro (Podemos) suscitou discussões, rendeu críticas e mereceu uma nota de esclarecimento da OAB – Subseção de Vilhena.

O que causou o rebuliço é que a proposta sugerida pelo chefe do Executivo vilhenense bole na estrutura da Procuradoria Geral do Município. Hoje, a escolha do procurador-geral é feita pelos membros da Procuradoria Geral do Município. Se aprovada, a proposta transfere para as mãos do prefeito a escolha do nome do Procurador-Geral, e sequer precisará ser alguém de carreira dentro da Procuradoria.

A Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de Vilhena, emitiu uma Nota de Esclarecimento que diz em trecho que: “A Advocacia Pública Municipal, exercida por procuradores de carreira e vinculados exclusivamente ao interesse público, é um pilar essencial para a defesa da ordem jurídica e para a proteção dos direitos da sociedade.”

Noutro trecho da nota, a OAB defende que “a iniciativa do executivo evidencia riscos à independência e à moralidade administrativa, uma vez que o cargo de Procurador-Geral não deve ser tratado como uma extensão do poder político ou como instrumento de apoio a interesses particulares da administração.”

Além de buscar a alteração do Lei Orgânica, Flori Cordeiro pediu ao Legislativo, ainda em recesso, a realização de uma sessão extraordinária para analisar a proposta que foi acompanhada por um pedido de urgência. O pedido de urgência rendeu críticas do vereador Samir Ali (MDB), único opositor na Casa.

Fato é que a sessão extraordinária foi convocada para amanhã, quarta-feira 29, e a matéria pautada para análise dos vereadores. Como se trata de emenda à Lei Orgânica, a matéria será votada em dois turnos e precisará receber dois terços dos votos dos vereadores para ser aprovada, como reza no Art. 115, §1º do Regimento Interno da Câmara Municipal. Com hoje, 12 dos 13 vereadores formam a base do prefeito na Câmara, a matéria não deve encontrar dificuldades para ser aprovada.