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Após 14 anos, STJ extingue pena de Mauro de Carvalho por “prescrição” e determina sua libertação

Após 14 anos de tramitação judicial, o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, Mauro de Carvalho, teve sua pena extinta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a prescrição do caso. A decisão, proferida nesta quarta-feira (22), garante a liberdade imediata do ex-parlamentar, encerrando um longo processo relacionado a acusações de peculato e lavagem de dinheiro.

Mauro de Carvalho foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) a penas que totalizavam mais de oito anos de prisão por crimes financeiros. No entanto, sua defesa alegou que o prazo legal para punição havia sido ultrapassado. Segundo o artigo 109, III, do Código Penal, crimes com pena máxima de até 12 anos devem prescrever após esse período.

O início do prazo prescricional foi marcado pela aceitação da denúncia, em 7 de novembro de 2011, enquanto a decisão definitiva no segundo julgamento ocorreu apenas em 8 de agosto de 2024—um intervalo que supera o limite de 12 anos. O ministro relator do caso, Rogerio Schietti Cruz, enfatizou que a anulação do primeiro julgamento pelo STJ em 2023 não interrompeu a contagem da prescrição, conforme jurisprudência consolidada.

Schietti Cruz considerou que houve “constrangimento ilegal” na manutenção da condenação sem o reconhecimento da prescrição por parte do TJ-RO. Com isso, todas as outras alegações da defesa ficaram prejudicadas, uma vez que a prescrição extingue automaticamente a punibilidade.

Amparado pelo artigo 34, XX, do Regimento Interno do STJ, que permite decisões diretas em casos de flagrante ilegalidade, o ministro determinou a libertação imediata de Carvalho.

Os advogados de Carvalho, Arnaldo Esteves Lima e Carlos Eduardo Rocha Almeida, celebraram a decisão como um triunfo da legalidade. O Ministério Público de Rondônia, que se opôs ao habeas corpus, ainda não se manifestou sobre a possibilidade de recorrer.

O caso, que envolve outros 30 investigados entre políticos e servidores públicos, reacende discussões sobre a lentidão judicial e os efeitos da prescrição na punição de crimes contra o patrimônio público. Especialistas ressaltam que decisões como essa reforçam a necessidade de maior agilidade nos julgamentos para evitar impunidade.

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