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Justiça condena prefeita de Pimenteiras e ex-secretário por improbidade administrativa em caso de nepotismo

O Ministério Público apurou a prática de nepotismo após Valéria, enquanto prefeita, nomear Sérgio para o cargo de chefe de gabinete, mesmo sem formação técnica ou superior, possuindo apenas ensino fundamental incompleto

A Vara Única da Comarca de Cerejeiras julgou procedente a Ação Civil Pública nº 7000286-30.2020.8.22.0013, movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), contra a ex-prefeita de Pimenteiras do Oeste, Valéria Aparecida Marcelino Garcia, e seu cônjuge, Sérgio Maurício de Souza Alves, exonerado e posteriormente renomeado para cargos em comissão durante sua gestão.
Segundo a ação, o Ministério Público apurou a prática de nepotismo após Valéria, enquanto prefeita, nomear Sérgio para o cargo de chefe de gabinete, mesmo sem formação técnica ou superior, possuindo apenas ensino fundamental incompleto. O MP sustentou que a conduta configurava violação aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992).
De acordo com os autos, o requerido foi nomeado sucessivas vezes para cargos comissionados, inclusive após recomendação ministerial de 2019 que pedia o fim de situações de nepotismo na administração municipal. Houve ainda parecer jurídico da própria Prefeitura reconhecendo a irregularidade.
Na sentença, publicada em 28 de julho de 2025, o juiz Paulo Juliano Roso Teixeira destacou que os fatos demonstraram a intenção deliberada de manter práticas vedadas, mesmo diante de advertências formais.
A decisão judicial determinou:
• reconhecimento da prática de improbidade administrativa;
• multa civil de 10 vezes o valor da última remuneração do requerido Sérgio, a ser calculada em liquidação de sentença;
• proibição dos réus de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de três anos;
• nulidade do Decreto PMPO nº 216/2019, que havia nomeado Sérgio para o cargo de chefe de gabinete;
• confirmação da tutela de urgência que já havia afastado o requerido do cargo.
O processo transitou com resolução de mérito e não gerou custas ou honorários advocatícios, conforme previsto em lei para ações civis públicas.