Governo publica Medida Provisória para garantir frete justo a caminhoneiros com fiscalização rigorosa

Nova regra impede operação de cargas sem pagamento do piso mínimo e amplia punições para contratantes irregulares
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a Medida Provisória nº 1.343/2026, que oficializa o piso mínimo do frete para caminhoneiros e reforça a fiscalização para garantir o pagamento justo em todo o Brasil.
Menos de 24 horas após o anúncio do pacote de medidas para assegurar o cumprimento do piso mínimo do frete, o Governo Federal publicou nesta quinta-feira (19/3) a Medida Provisória nº 1.343/2026, que já está em vigor. A norma, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, determina que qualquer operação de transporte de carga que não respeite o piso mínimo não receberá o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), documento obrigatório para circulação das cargas.
A iniciativa, elaborada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em parceria com o Ministério dos Transportes, altera a legislação vigente e institui um sistema de controle mais rigoroso para o transporte rodoviário de cargas no país. O CIOT passa a ser exigido antes da realização do frete, permitindo o bloqueio direto na origem em casos de irregularidade, evitando que cargas sem pagamento adequado do frete cheguem às rodovias.
Para os caminhoneiros, a medida representa maior segurança no recebimento do valor justo pelo serviço prestado, reduzindo práticas abusivas. Para as empresas que atuam dentro da lei, a norma corrige distorções históricas e fortalece a concorrência leal. Já para a economia brasileira, o avanço contribui para a organização do setor, impactando positivamente a logística, a previsibilidade do mercado e a estabilidade do abastecimento.
O CIOT deverá estar vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o que possibilitará uma fiscalização integrada, automatizada e em larga escala em todo o território nacional. A MP também amplia a cooperação entre a ANTT, a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais, permitindo que a fiscalização seja preventiva, atuando diretamente na contratação dos serviços, e não apenas reativa nas rodovias.
Além disso, a Medida Provisória estabelece um sistema de penalidades mais rigoroso e progressivo. Transportadores que contratarem fretes abaixo do piso mínimo reiteradamente – definidos como mais de três autuações em seis meses – poderão ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso por períodos que variam de cinco a 30 dias. Em caso de reincidência, a suspensão poderá chegar a 45 dias, e uma terceira infração em até 12 meses pode levar ao cancelamento do registro, com impedimento para atuar por até dois anos.
O histórico de infrações poderá ser zerado após seis meses sem novas autuações, reforçando o caráter educativo da norma. Para os contratantes, as multas variam entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por operação irregular, com possibilidade de suspensão do direito de contratar novos serviços de transporte.
A MP amplia a responsabilização para toda a cadeia envolvida, incluindo empresas contratantes e agentes que anunciem fretes abaixo do piso. Em casos de irregularidades estruturadas, a norma permite desconsiderar a personalidade jurídica, responsabilizando sócios e grupos econômicos, desde que comprovados abuso, desvio de finalidade ou confusão patrimonial, sempre respeitando o devido processo legal.
A obrigatoriedade do CIOT também traz penalidade específica: multa de R$ 10.500 por operação não registrada. A responsabilidade pela emissão do código fica a cargo do contratante quando houver Transportador Autônomo de Cargas (TAC) e da empresa de transporte nos demais casos. Importante destacar que as penalidades mais severas de suspensão e cancelamento não se aplicam aos transportadores autônomos, preservando seus direitos.
A ANTT terá até sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais e detalhar a aplicação das novas regras. Com a publicação da Medida Provisória, o Governo Federal demonstra prioridade na execução das medidas, enviando uma mensagem clara ao mercado: o cumprimento do piso mínimo do frete é obrigatório e será rigorosamente fiscalizado.
Contexto
Historicamente, o setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil enfrenta desafios relacionados ao pagamento justo aos caminhoneiros e à concorrência desleal. O piso mínimo do frete, instituído para garantir remuneração adequada, tem sido alvo de descumprimentos frequentes, prejudicando os profissionais autônomos e as empresas que operam dentro da lei. A Medida Provisória nº 1.343/2026 surge como um marco regulatório que visa fortalecer a fiscalização e a responsabilização em toda a cadeia de transporte, promovendo maior transparência e segurança jurídica no segmento.

