Chega a tempo? TJ-RO extingue ação contra Ivo Cassol e ex-governador se aproxima da disputa eleitoral de 2026

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) decidiu extinguir uma ação contra o ex-governador Ivo Narciso Cassol, trazendo um novo desdobramento sobre sua possível candidatura nas eleições de 2026. Em decisão proferida no dia 19 de maio de 2025, a 1ª Câmara Especial negou provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), que questionava um acordo firmado pelo político em um processo de improbidade administrativa.
A ação estava relacionada à contratação irregular da empresa MARCO Gestão de Controle durante a gestão de Cassol no Governo de Rondônia. O processo envolvia outros nomes da administração estadual, como João Aparecido Cahulla, José Batista da Silva e Maria de Fátima de Souza Lima, que também foram citados na denúncia.
Inicialmente, o Ministério Público havia proposto um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) no valor de R$ 500 mil, a ser dividido igualmente entre os quatro réus, além de sanções adicionais. O montante foi posteriormente reduzido para R$ 350 mil, parcelável em até dez vezes, e sem as sanções não pecuniárias. Cassol aceitou os novos termos, enquanto os demais envolvidos rejeitaram a contraproposta.
A homologação do acordo ocorreu na 1ª Vara de Fazenda Pública de Porto Velho, que determinou o pagamento integral do valor por Cassol, justificando que a obrigação deveria ser solidária. No entanto, após embargos de declaração apresentados pelo ex-governador, a decisão foi reformada, estabelecendo que sua responsabilidade seria limitada a R$ 87,5 mil, correspondente à sua parte individual do valor total. O MPRO recorreu, alegando que a decisão contrariava o pacto firmado em audiência.
O relator do caso, desembargador Daniel Ribeiro Lagos, ressaltou que os embargos servem para corrigir erros, omissões ou contradições, conforme prevê o Código de Processo Civil. Ele apontou que a decisão inicial apresentava inconsistências, pois o acordo estipulava claramente a divisão da responsabilidade entre os envolvidos, conforme evidenciado por registros da audiência.
Além disso, o magistrado esclareceu que os R$ 350 mil referem-se a uma multa, e não ao ressarcimento do dano total, que ainda será definido em liquidação de sentença. Essa consideração afastou o argumento do MPRO de que a decisão violaria a Lei de Improbidade Administrativa, que exige a restituição integral dos recursos públicos.
A decisão foi unânime, acompanhada pelos magistrados Adolfo Teodoro Naujorks Neto e Glodner Pauletto, consolidando a redução do valor a ser pago por Cassol. O processo segue em tramitação para os réus que não aderiram ao acordo.
Com esse desfecho judicial favorável, Ivo Cassol se aproxima da possibilidade de disputar as eleições de 2026. A definição de sua elegibilidade dependerá da decisão do Senado sobre a mini-reforma eleitoral, que pode alterar prazos da Lei da Ficha Limpa e influenciar diretamente sua candidatura.
Caso seja liberado, Cassol deve mudar completamente o quadro para a vaga de governador, já que é considerado um candidato com grande potencial político e que não foi “esquecido”, especialmente pela população mais simples do estado, a exemplo de outros políticos que perderam seus mandatos e hoje tem dificuldade para voltar ao cenário político.

