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Aumento no número de deputados federais é imposição do STF: Congresso apenas cumpre determinação judicial

Embora cercada de polêmicas, a ampliação no número de deputados federais a partir de 2026 não foi uma decisão autônoma do Congresso Nacional. A medida atende a uma exigência do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a adequação da representação proporcional dos estados com base nos dados populacionais mais recentes.

Na quarta-feira (25), o Senado aprovou o projeto de lei complementar que aumenta de 513 para 531 o número de deputados federais. O texto, que ainda precisa ser analisado novamente pela Câmara, visa adequar a distribuição de cadeiras conforme o tamanho da população de cada estado, como previsto pela Constituição Federal.

A origem desse processo está no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 342, que tramitava no STF desde 2017. Nela, a Corte foi provocada a se manifestar sobre o descumprimento da regra constitucional que exige a atualização da representação dos estados na Câmara antes de cada eleição geral. A última atualização havia ocorrido em 1993.

O STF então estabeleceu um prazo até 30 de junho de 2025 para o Congresso aprovar uma norma legal que atualizasse essa distribuição de acordo com o Censo demográfico.

A decisão da Corte teve como base o artigo 45 da Constituição, que determina: > “O número total de deputados, bem como a representação por estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população.” Ainda conforme a Carta Magna, nenhum estado pode ter menos de 8 ou mais de 70 deputados federais, o que impõe limites mínimos e máximos, mas exige atualizações periódicas conforme a variação populacional.

Deputados foram obrigados a agir

Apesar de ter gerado críticas por parte da sociedade e de setores políticos, o aumento no número de cadeiras não foi fruto de uma “vontade expansionista” do Congresso, mas sim uma resposta a uma imposição constitucional determinada pelo STF. Os parlamentares, ao aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 177/2023, cumpriram seu dever institucional — ainda que tenham buscado caminhos para evitar eventuais desgastes.

O texto aprovado evitou retirar cadeiras de estados que perderam população ou cuja participação relativa na federação diminuiu, como Rio de Janeiro, Bahia e Rio Grande do Sul. Ao invés disso, optou-se por simplesmente aumentar o número total de vagas, mantendo as representações antigas e adicionando cadeiras a estados que apresentaram crescimento populacional, como Pará (+4), Santa Catarina (+4) e Amazonas (+2).

Essa decisão de aumentar o número total, ao invés de redistribuir as cadeiras, evitou tensões políticas mais profundas entre bancadas estaduais — mas também foi alvo de críticas pelo possível impacto orçamentário.

Obrigação constitucional x custo político

Enquanto o relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), assegurou que não haverá aumento de despesas reais durante a próxima legislatura (2027–2030), outros parlamentares, como Eduardo Girão (Novo-CE), advertiram que haverá inevitavelmente custos associados à estrutura e benefícios parlamentares.

Ainda assim, o cerne da medida não foi econômico, mas jurídico: o STF exigiu cumprimento da Constituição, e o Congresso — depois de décadas de omissão — foi forçado a agir sob pena de descumprir um preceito fundamental.

O que vem a seguir?

O projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas no Senado. Uma vez aprovado em definitivo, os novos parâmetros já estarão vigentes para as eleições de 2026. Após isso, futuras redistribuições só poderão ocorrer com base em dados censitários — o próximo, em 2030.

FONTE: REVISTA REFLEXO POLITICO

FOTO: Supremo Tribunal Federal!