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Processos contra facções criminosas crescem 98% em cinco anos, aponta CNJ

Processos contra facções criminosas crescem 98% em cinco anos, aponta CNJ

Dados do Conselho Nacional de Justiça revelam aumento expressivo no volume de processos envolvendo organizações criminosas no Brasil.

O Brasil registrou um crescimento de 98% no número de processos judiciais contra facções criminosas e milícias nos últimos cinco anos, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Até o fim de 2025, cerca de 13 mil ações penais aguardavam julgamento na primeira instância do Judiciário.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou que o volume de processos envolvendo organizações criminosas, como facções e milícias, quase dobrou entre 2020 e 2025. Segundo o Painel Nacional do Crime Organizado, as novas ações penais registradas na primeira instância passaram de 1,7 mil em 2020 para 3,3 mil em 2025, representando um aumento de 98%. Além disso, o número de processos pendentes de julgamento na primeira instância subiu 155,9%, saindo de 5 mil para 13 mil no mesmo período.

Esses dados refletem a crescente pressão sobre o sistema judiciário para lidar com crimes praticados por organizações estruturadas que atuam de forma coordenada em diferentes estados. O CNJ monitora os processos enquadrados na Lei das Organizações Criminosas, que define critérios para identificar grupos com quatro ou mais integrantes que visam obter vantagens por meio de atividades ilícitas.

No primeiro quadrimestre de 2026, foram registradas 969 novas ações penais contra facções e milícias, enquanto o estoque de processos pendentes ultrapassou 13,4 mil, superando o total de casos pendentes em todo o ano anterior.

Recentemente, os Estados Unidos passaram a classificar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas estrangeiras, medida que entrou em vigor em 5 de junho de 2026. Essa decisão visa fortalecer o combate internacional ao financiamento e à atuação dessas facções. Contudo, no Brasil, a legislação vigente distingue organizações criminosas de grupos terroristas, sendo que o enquadramento do PCC e do CV permanece como organizações criminosas, pois a Lei Antiterrorismo brasileira exige motivação ideológica, religiosa, racial ou discriminatória para caracterizar terrorismo.

No âmbito legislativo nacional, o combate às facções tem ganhado destaque. Após a classificação dos grupos pelo governo americano, parlamentares da oposição apresentaram projetos de lei que propõem a reclassificação do terrorismo no Brasil e a restrição da entrada de pessoas ligadas a organizações criminosas no país.

Em março de 2026, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o PL Antifacção, que amplia os mecanismos para sufocar financeiramente as organizações criminosas, endurece penas e cria instrumentos para combater atividades econômicas ilícitas controladas por facções, como comércio clandestino, exploração ilegal de serviços e lavagem de dinheiro.

Além disso, o governo encaminhou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para discutir a segurança pública, a qual foi aprovada pela Câmara dos Deputados, mas encontra-se parada no Senado desde março. Essas iniciativas refletem o esforço conjunto para fortalecer o enfrentamento ao crime organizado no país.

Contexto

O aumento expressivo no número de processos contra facções criminosas ocorre em um cenário de intensificação do combate ao crime organizado no Brasil. A legislação brasileira diferencia organizações criminosas de grupos terroristas, o que gera debates sobre o enquadramento jurídico desses grupos. A recente decisão dos Estados Unidos de classificar o PCC e o CV como organizações terroristas estrangeiras impulsionou discussões no Congresso Nacional sobre a necessidade de atualizar as leis brasileiras para ampliar o combate a essas facções. O PL Antifacção e a PEC de segurança pública são exemplos das medidas adotadas para enfrentar o avanço das organizações criminosas e suas atividades ilícitas.

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