URGENTE: Justiça Federal suspende cobrança de pedágio na BR-364 em Rondônia

A Justiça Federal da 1ª Região determinou nesta quinta-feira (29) a suspensão imediata da cobrança de pedágio na BR-364, no trecho concedido à Concessionária de Rodovia Nova 364 S.A.. A decisão foi proferida pelo juiz federal Shamyl Cipriano, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Rondônia, no âmbito de ações civis públicas que questionam a legalidade do início da tarifação.
As ações têm como rés a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária responsável pela administração da rodovia, enquanto o Ministério Público Federal atua como fiscal da lei.
Segundo o magistrado, o Contrato de Concessão nº 06/2024 estabelece que a cobrança só poderia começar após o cumprimento integral dos chamados “trabalhos iniciais” em toda a extensão do trecho concedido — cerca de 686 quilômetros entre Porto Velho e Vilhena. No entanto, as vistorias realizadas não seguiram a metodologia prevista no Programa de Exploração da Rodovia (PER), sendo feitas de forma amostral e não contínua, o que descumpre o contrato.
Outro ponto destacado na decisão foi a implantação do sistema de cobrança automática Free Flow. O juiz apontou ausência de estudos suficientes sobre a adequação da tecnologia à realidade local, especialmente quanto ao acesso dos usuários a meios digitais de pagamento, além da falta de comunicação prévia dentro do prazo mínimo exigido.
Com a concessão da tutela de urgência, a Justiça determinou que a concessionária suspenda imediatamente a cobrança de pedágio e cumpra integralmente a liminar, sob pena de medidas legais adicionais. O processo segue em tramitação, e o mérito das ações ainda será analisado.
Veja a decisão na íntegra:

