STJ reforça responsabilidade exclusiva dos bancos em golpes digitais

Em novembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão de grande relevância para a proteção dos consumidores em casos de fraudes bancárias. O julgamento envolveu uma cliente que havia sido induzida por um estelionatário a instalar um aplicativo falso em seu celular. A partir desse acesso, o criminoso contratou um empréstimo de R$ 45 mil e realizou diversas transações incompatíveis com o perfil da conta.
Na primeira instância, o banco foi condenado a restituir integralmente o prejuízo. O Tribunal de Justiça local, entretanto, entendeu que havia culpa concorrente: de um lado, a instituição financeira, que não bloqueou operações claramente destoantes do histórico da cliente; de outro, a própria vítima, que instalou o aplicativo fraudulento. Com isso, a indenização foi reduzida pela metade.
Ao analisar o recurso, a Terceira Turma do STJ afastou a tese de culpa concorrente e determinou que o banco deveria arcar com a totalidade do prejuízo. Para o colegiado, a responsabilidade da instituição é objetiva, e só seria possível dividir a culpa se o cliente tivesse assumido conscientemente algum risco, o que não ocorreu no caso. A decisão, registrada no Recurso Especial nº 2.220.333, julgado em 13 de novembro de 2025, reforça que falhas nos sistemas de segurança bancária não podem ser transferidas ao consumidor.
O problema não é isolado. Golpes como o do falso funcionário, em que criminosos se passam por atendentes para obter senhas, ou o phishing bancário, que utiliza páginas falsas para capturar dados, são exemplos clássicos de fraudes que exploram vulnerabilidades tecnológicas e a confiança dos clientes. Em todos esses casos, a jurisprudência consolidada pelo STJ aponta para a obrigação das instituições financeiras de prevenir e bloquear operações suspeitas, garantindo a segurança patrimonial de seus correntistas.
A importância da decisão vai além do caso concreto. Ela estabelece um precedente que orienta tribunais inferiores e fortalece a confiança no sistema financeiro. Ao determinar que o banco deve indenizar integralmente o consumidor, o STJ reafirma que a responsabilidade pela segurança das operações é da instituição, e não da vítima de um golpe sofisticado. Trata-se de um marco na jurisprudência brasileira, que amplia a proteção contra fraudes digitais e reforça o papel dos bancos como garantidores da integridade das transações.
FONTE: REDAÇÃO – REVISTA REFLEXO POLITICO

