“Arbitragem Fantasma: Como Ezequiel Neiva abriu caminho para um rombo milionário nos cofres de Rondônia”

Porto Velho – O Tribunal de Justiça de Rondônia escancarou, em decisão histórica, um dos episódios mais controversos da política e da administração pública do Estado. No centro da trama está o ex-diretor-geral do DER/RO, Ezequiel Neiva, condenado, segundo Acórdão do TJ/RO, por atos dolosos de improbidade administrativa ao viabilizar uma arbitragem considerada nula, que favoreceu indevidamente a Construtora Ouro Verde e resultou em prejuízo milionário ao erário.
Segundo o Acórdão, no Processo nº 7053838-48.2017.8.22.0001, que gerou o Acórdão nº 00392/2022, Neiva teria sido peça-chave na engrenagem que permitiu à empresa escapar de uma multa de mais de R$ 100 mil e de uma execução fiscal, criando a aparência de regularidade para que pudesse participar de um procedimento arbitral. Esse detalhe, aparentemente burocrático, foi decisivo: sem o cancelamento da multa e a desistência da execução, a construtora sequer teria condições legais de firmar o compromisso arbitral. Mas, segundo a decisão, Neiva teria assinado, aceitado e conduzido o processo, mesmo sabendo que não havia previsão contratual ou editalícia para arbitragem naquele caso.
A arbitragem, conduzida pela CAMAJI, extrapolou todos os limites legais, segundo o Acórdão. Ela teria decidido sobre matérias que não poderiam ser submetidas a juízo arbitral, ignorado pareceres técnicos do próprio DER e desconsiderado Acórdãos do Tribunal de Contas que já haviam apontado a ilegalidade dos pagamentos por “realinhamento”. Mais grave: teria utilizado cálculos apócrifos e metodologias vedadas, inflando artificialmente os valores devidos. O resultado foi um pagamento efetivo de R$ 18,5 milhões à Ouro Verde, com tentativa de ampliar a condenação para R$ 46 milhões.
O Tribunal foi categórico: houve dolo específico, uma atuação consciente e coordenada para favorecer a empresa. Segundo o Acórdão nº 00392/2022, Neiva não apenas teria aceitado instaurar a arbitragem sem base legal, como também ignorou decisões técnicas e jurídicas contrárias, manipulou o processo administrativo e sustentou cálculos ilegais. Sua conduta foi enquadrada como improbidade administrativa, com sanções severas: suspensão dos direitos políticos por oito anos, multa civil, proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo mesmo período e obrigação de ressarcir solidariamente o prejuízo causado.
Embora não haja prova de que Neiva tenha recebido vantagem financeira pessoal, segundo o Acórdão, o benefício indireto foi claro: ao favorecer a construtora, o agora deputado estadual violou a legalidade e causou dano ao erário, assumindo papel central em um esquema que o Judiciário classificou como “doloso e lesivo ao interesse público”. A decisão também atingiu outros envolvidos, mas a ênfase recai sobre Neiva, por sua posição de comando e pela assinatura que abriu as portas para a arbitragem fantasma.
Do ponto de vista jurídico, segundo a decisão, ainda cabe recurso. A defesa pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando reverter ou reduzir as sanções. No entanto, enquanto a decisão não for modificada, os efeitos são devastadores: Neiva fica inelegível por oito anos, não pode contratar com o poder público e carrega a obrigação de ressarcir valores milionários. Para um político com trajetória consolidada em Rondônia, a condenação representa um golpe profundo em sua carreira e imagem pública.
O caso expõe, com riqueza de detalhes, como uma arbitragem irregular foi usada como instrumento para driblar pareceres técnicos, decisões do Tribunal de Contas e normas legais, transformando um contrato público em terreno fértil para manobras que custaram caro ao Estado. Ezequiel Neiva, ao assumir o papel de avalista desse processo, tornou-se, segundo o Acórdão nº 00392/2022, o símbolo de um ato doloso que agora entra para a história como exemplo de improbidade administrativa em Rondônia.
FONTE: REDAÇÃO – REVISTA REFLEXO POLITICO

