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Justiça determina cumprimento de sentença contra ex-governador Ivo Cassol, que terá de pagar R$ 486 mil

O ex-governador de Rondônia, Ivo Narciso Cassol, foi alvo de nova decisão judicial que determina o cumprimento de sentença por ato de improbidade administrativa. A medida foi proferida pelo juiz de Direito Artur Augusto Leite Júnior, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rolim de Moura, e assinada na última sexta-feira, 8 de setembro. O valor da condenação foi atualizado para R$ 486.293,53, e ainda cabe recurso por parte da defesa.

A ação civil pública que originou a condenação foi movida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO) e está relacionada a irregularidades cometidas por Cassol durante sua gestão como prefeito de Rolim de Moura, entre os anos de 1998 e 2001. Segundo os autos, o ex-prefeito teria praticado fraudes em processos licitatórios, utilizando o fracionamento indevido de despesas para evitar modalidades mais rigorosas de contratação, como a tomada de preços. Essa prática permitia a contratação direcionada de empresas, algumas delas sem estrutura operacional, funcionando como “fachadas”.

Entre as empresas envolvidas, destaca-se a Construtel Terraplanagem, que, segundo o MP, mantinha vínculos com Cassol ou seus familiares. Embora não tenha sido comprovado superfaturamento nos contratos, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) entendeu que a manipulação do processo licitatório já configura dano ao erário, o que fundamentou a condenação por improbidade administrativa.

Como parte das penalidades, o magistrado determinou a inclusão do nome de Cassol no Cadastro Nacional de Condenados por Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNCIAI), mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A medida amplia os efeitos legais da sentença e reforça o caráter público da condenação.

Além disso, Cassol teve seus direitos políticos suspensos por um período de seis anos, contados a partir da data da condenação. Durante esse intervalo, ele está legalmente impedido de disputar cargos eletivos, contratar com o poder público ou receber incentivos fiscais e creditícios, seja de forma direta ou indireta. A suspensão está amparada na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).

O despacho judicial também estabelece prazo de 15 dias para que o ex-governador efetue o pagamento voluntário do valor estipulado. Caso não haja quitação dentro do prazo legal, será aplicada multa de 10% sobre o montante devido, além de honorários advocatícios no mesmo percentual. Em caso de inadimplência, o juiz autorizou a penhora de bens como forma de garantir o cumprimento da sentença.

Embora nutrisse expectativas de disputar as eleições do próximo ano, Cassol permanece inelegível devido às condenações já transitadas em julgado, incluindo esta por dano ao erário. A nova decisão reforça o cerco jurídico em torno do ex-governador e sinaliza o rigor com que o Judiciário tem tratado casos de improbidade administrativa em Rondônia.

O cumprimento da sentença representa mais um capítulo na trajetória política e judicial de Ivo Cassol, que segue afastado das urnas e sob vigilância dos órgãos de controle.